Departamento da Secretaria Criminal Unificada

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São atribuições dos Departamentos das Câmaras e suas respectivas equipes:

O processamento dos feitos originários e recursos em trâmite na 2ª Instância, gerenciamento, controle e execução dos seguintes atos ordinatórios:

Cumprimento das ordens judiciais, promovendo citações e intimações, bem como praticando todos os demais atos, que Ihe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária; Expedir certidões, ofícios, mandados, cartas precatórias e demais atos que pertencem ao seu ofício; Publicar pauta de julgamento; Secretariar os Presidentes de Câmaras nas Sessões de julgamento; Fazer vista aos procuradores, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública; Dar baixa definitiva nos processos findos; Fazer controle de metas para redução da taxa de congestionamento; Atender no plantão conforme escala.