Mudanças entre as edições de "Arquivo:CONVOCAÇÃO - PROGRESSÃO HORIZONTAL - DJE 9364.pdf"
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(A progressão horizontal será aplicada aos servidores que ingressaram no quadro do Poder Judiciário de Mato Grosso por meio de concurso público, consoante previsão contida no art. 28, da Lei n. 8.814/2008.) |
(Sem diferença)
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Edição atual tal como às 18h03min de 15 de setembro de 2016
A progressão horizontal será aplicada aos servidores que ingressaram no quadro do Poder Judiciário de Mato Grosso por meio de concurso público, consoante previsão contida no art. 28, da Lei n. 8.814/2008.
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atual | 18h03min de 15 de setembro de 2016 | (962 kB) | Pablo.marquesi (discussão | contribs) | A progressão horizontal será aplicada aos servidores que ingressaram no quadro do Poder Judiciário de Mato Grosso por meio de concurso público, consoante previsão contida no art. 28, da Lei n. 8.814/2008. |
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