Recadastramento de servidores ativos
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[[Arquivo:|320px]] Processo de Recadastramento de servidores ativos
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Nível de suporte
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Suporte 2º nível
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Dono do serviço
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Divisão de cadastro de pessoal de 1ª Instância
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Acordo de Nível de Serviço
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20 minutos
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Período de execução
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Agendamento
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Quantitativo
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35/dia
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Pessoas envolvidas
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3
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O Recadastramento de servidores ativos é feita no mês de aniversário e corresponde ao gerenciamento da vida funcional, responsabilidade exclusiva do servidor. Este formato de atualização funciona desde janeiro de 2016, quando entrou em vigência a Portaria nº 569/2015-DRH.
Usuários
Servidores ativos efetivos, comissionados, militares cedidos, credenciados e Juízes de paz.
Documentação necessária
Normas
Informações gerais
Dúvidas frequentes
[Expandir] 1. Qual a portaria que rege a atualização cadastral?
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Atualmente a normativa válida é a Portaria n. 569/2015-DRH. Ela foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de Mato Grosso no dia 28/08/2015, edição n°. 9607.
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[Expandir] 2. Quando devo fazer o recadastramento?
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O recadastramento dos servidores ativos é realizado anualmente, sempre no mês do aniversário. Ela é obrigatória e tem por finalidade a composição do “dossiê eletrônico” do servidor e o preenchimento e atualização dos dados cadastrais, bem como a alimentação de novos campos no Sistema de Gestão de Pessoas (SGP).
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[Expandir] 3. Quem deve se recadastrar anualmente?
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Devem participar da atualização cadastral todos os servidores, militares cedidos, credenciados e juízes de paz ativos do Poder Judiciário.
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[Expandir] 4. Como é feita a atualização cadastral?
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Por meio da Página do Servidor. Assim que se inicia o mês de aniversário do servidor aparece um aviso no início da página informando da necessidade de realizar o recadastramento. O aviso permanece ali durante todo o mês e o servidor precisa entrar no link fornecido e preencher as informações solicitadas.
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[Expandir] 5. Quais são as informações pedidas?
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As informações solicitadas estão dispostas no artigo 3º da Portaria n°. 569/2015-DRH que determina a obrigatoriedade do preenchimento dos campos relativos aos dados pessoais, documentos pessoais, grau de instrução, comprovação de endereço, declarações relativas aos familiares e/ou dependentes, foto digitalizada atual (formato 3x4 em fundo branco), lotação, gestor de ponto e de férias, certidões negativas, entre outras declarações.
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[Expandir] 6. Há penalidade para quem não fizer o recadastramento?
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Aqueles servidores que não completarem a atualização cadastral até o último dia do prazo estabelecido no artigo 2º terão a remuneração suspensa até que realize o procedimento.
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