Teletrabalho
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O Teletrabalho foi instituído no Poder Judiciário catarinense em 2014 por meio de um projeto experimental e tem avançado desde então como modalidade de trabalho embasada em três pilares: incremento da produtividade, aumento da eficiência do trabalho e melhoria da qualidade de vida do servidor.
O que é Teletrabalho (art. 2º, I, da Res. TJ n. 22/2018)
Modalidade de trabalho realizado a distância, em local adequado, com a privacidade e a segurança exigida pelo serviço, mediante acesso remoto e utilização de tecnologias de informação e de conhecimento, com flexibilidade de horário e efeitos jurídicos equiparados àqueles decorrentes da atuação presencial.
Objetivos do Teletrabalho (art. 4º, da Res. TJ n. 22/2018)
- aumentar a produtividade e melhorar a qualidade de vida e do trabalho dos servidores;
- otimizar tempo e reduzir custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho;
- flexibilizar dias e horários de trabalho;
- motivar e comprometer os servidores com os objetivos da instituição;
- promover mecanismos para atrair e reter talentos;
- contribuir para a melhoria dos resultados dos programas socioambientais, com a redução de poluentes, esgoto, consumo de água, energia elétrica, papel e outros bens e serviços disponibilizados no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;
- ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de deslocamento;
- promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade;
- estimular o desenvolvimento de competências, a criatividade e a inovação;
- respeitar a diversidade dos servidores;
- considerar a multiplicidade das tarefas, dos contextos de produção e das condições de trabalho para a concepção e o implemento de mecanismos de avaliação e alocação de recursos;
- possibilitar a cooperação do servidor em teletrabalho com unidade diversa de sua lotação; e
- fomentar o desenvolvimento de gestores para aprimorar o gerenciamento das equipes de trabalho e da produtividade