Designação em substituição 2ª instância

De WIKI
Revisão de 09h09min de 18 de agosto de 2017 por Francisca.calcagnotto (discussão | contribs)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para: navegação, pesquisa
Designação em substituição 2ª instância
[[Arquivo:|320px]]
Processo de Designação em substituição 2ª instância
Nível de suporte Suporte 2º nível
Dono do serviço Divisão de Administração de Pessoal
Acordo de Nível de Serviço
Período de execução Diariamente
Quantitativo 8/mês
Pessoas envolvidas 2

Designação em substituição de Servidor Efetivo, para exercer cargo comissionado - CNE ou desempenhar Função de Confiança-FC, em Gabinete de Desembargador ou Secretaria deste Tribunal de Justiça.

Usuários

  • Presidente;
  • Vice-Presidente;
  • Corregedor-Geral da Justiça;
  • Desembargador;
  • Juiz Convocado;
  • Coordenador;

Forma de solicitação

Para designação de período fechado exclusivamente virtual – por meio eletrônico CIA – Correspondência Interna Administrativa para: DRH-DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL;

Documentação necessária

Normas

Acordo de Nível de Serviço

  • Na Divisão uma média de 02 (três) dias (conferir documentação; confeccionar Ato, publicar (dois dias – disponibiliza em um dia, publica no dia seguinte) e notificar a folha de Pagamento).
  • No total 6 (seis) dias (pois depende de outras áreas para finalizar a nomeação)

Dúvidas frequentes

1. Como funciona a substituição do servidor comissionado?
Na Segunda Instância, a Divisão de Administração de Pessoal – DRH recebe expediente virtual via CIA, solicitando a designação em substituição, no qual deverá constar os seguintes dados:

- O tipo de afastamento (compensatórias, férias, impedimento legal, etc.); - A duração (data de início e fim); - Os cargos ocupados pelos servidores envolvidos (substituto e substituído); - A opção pela remuneração (cargo que exerce ou cargo que irá substituir). É importante salientar que no sistema CIA é possível encontrar modelo de requerimentos para esse fim (Requerimentos para CRH).

2. Em que situações, o servidor pode ser substituído? Em quais casos?
O servidor poderá ser substituído nos casos de afastamento ou impedimento legal, pelo período mínimo de 30 dias consecutivos. A outra possibilidade é por afastamento decorrente de férias, quando o período mínimo permitido é de 10 e o máximo de 30 dias ao ano.
3. Quando não receberá vantagem pecuniária pela substituição?
O servidor não terá direito a receber contraprestação pecuniária quando a substituição for por período inferior ao estabelecido no artigo 1º da Instrução Normativa n. 2/2015/PRES, de 2/3/2015, quais sejam:
  • Período inferior a 30 (trinta) dias consecutivos, no caso de afastamento ou impedimento legal;
  • Período inferior a 10 (dez) dias quando se tratar de férias.

Apesar de não receber vantagem pecuniária, essa substituição será anotada pelo Departamento de Recursos Humanos na ficha funcional do servidor substituto (§ 2º do artigo 2º).

4. Qual documentação deverá instruir o pedido de designação em substituição?
O expediente de solicitação da substituição deverá ser instruído com as declarações exigidas no § 3° do Artigo 1º da Portaria n. 682/2016/PRES, que são:
  • Declaração de Relação de Parentesco, devidamente preenchida, datada e assinada, fazendo constar o vínculo funcional do servidor, nome do cargo que ocupará em substituição, e a manifestação se possui cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, que sejam servidores do Poder Judiciário, inclusive Magistrados, estagiários, credenciados e, em caso positivo, declinar o nome do parente a relação de parentesco e sua lotação;
  • Declaração para fins do cumprimento do Art. 5º da Resolução n. 156/2012-CNJ, fazendo constar a afirmação de que não incide em quaisquer das hipóteses de vedação previstas em lei ou na Resolução n. 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
5. Quais cargos ou funções de confiança poderão ser substituídos?

Poderão ser substituídos os cargos ou funções de confiança de:

  • Gestor das Varas e dos Juizados Especiais da 1ª Instância;
  • Coordenador, Diretor, Gerente, Chefe e Gestor da Secretaria do Tribunal de Justiça.
  • Excepcionalmente, no caso de servidora gestante ou em usufruto de licença maternidade, poderá ocorrer a sua substituição independentemente do cargo comissionado ou função de confiança que ocupe.
6. Quando a substituição é efetivada?
Todas as substituições, com ou sem ônus, deverão ser efetivadas por meio de Portaria, expedida pelo Juiz de Direito Diretor do Fórum, quando se tratar de servidores da 1ª Instância, e pelo Presidente do Tribunal de Justiça, quando se tratar de servidores de 2ª Instância (art. 6° da Instrução Normativa n. 2/2015/PRES, de 2/3/2015).

Em que situações, o servidor pode ser substituído? Em quais casos? Tem um prazo para substituição? A partir de qual tempo de afastamento do titular do cargo?

7. O servidor poderá ser substituído:
  • nos casos de afastamento ou impedimento legal, pelo período mínimo de 30 (trinta) dias consecutivos,
  • no caso de afastamento decorrente de férias, quando o período mínimo permitido é de 10 (dez) e o máximo de 30 (trinta) dias ao ano.
8. Quando não receberá vantagem pecuniária pela substituição?
Não terá direito a receber contraprestação pecuniária, o servidor cuja substituição for a período inferior ao estabelecido no artigo 1º da Instrução Normativa n. 2/2015/PRES, de 2/3/2015, ou seja, quando decorrer de (§ 2º do artigo 2º):
  • período inferior a 30 (trinta) dias consecutivos, no caso de afastamento ou impedimento legal;
  • inferior a 10 (dez) dias quando se tratar de férias.

Apesar de não receber vantagem pecuniária, essa substituição será anotada pelo Departamento de Recursos Humanos na ficha funcional do servidor substituto.

9. E em caso de usufruto de compensatória? O servidor recebe vantagem pecuniária pela substituição?
O servidor não terá direito a receber contraprestação pecuniária quando a substituição for decorrente de usufruto de compensatórias (independente do período). Isso porque por serem contabilizadas apenas em dias úteis (segunda a sexta-feira), ocorre a interrupção nos fins de semana, o que descaracteriza, por conseguinte, a consecutividade.
10. No caso de afastamento por férias, como funciona a substituição?

Deverá existir inicialmente o lançamento das férias a serem usufruídas pelo titular do cargo comissionado ou função e depois deverá haver a solicitação de substituição, encaminhando a documentação exigida na Portaria n. 682/2016/PRES. E se o servidor designado para substituir necessitar se afastar? O servidor que irá substituir não poderá ter férias ou afastamentos agendados para o período de substituição. De acordo com o artigo 5º da Instrução Normativa n. 2/2015/PRES, de 2 de março de 2015, se o substituto se afastar por motivos alheios às atribuições do cargo em comissão ou da função que se encontra substituindo, não receberá a remuneração de substituição relativa ao período que esteve ausente.

11. O substituto pode acumular funções?
De acordo com § 1° do artigo 2° da Instrução Normativa n. 2/2015/PRES, o substituto deverá cumular suas funções ordinárias com as atribuições inerentes ao cargo que esteja substituindo.
13. Que substituições são proibidas?
São expressamente proibidas as seguintes substituições:

I - sucessivas: quando um servidor substitui outro, deve cumular suas funções ordinárias com as atribuições inerentes ao cargo ou função do substituído, conforme previsto no § 1° do artigo 20 da Instrução Normativa n. 2/2015/PRES. Desse modo, não se pode substituir o substituinte. Exemplificando: A substitui B, que deverá cumular ambas as funções (A+B), sem que A seja substituído por C, ou seja, não pode existir o efeito “cascata”.

II - para cargos hierarquicamente inferiores ao exercido pelo substituto. Ou seja, o servidor somente poderá substituir outro que esteja em cargo igual ou superior ao seu.

III - solicitadas retroativamente: para que as substituições ocorram, devem ser prévia e expressamente autorizadas pela autoridade competente.

O servidor que assume a substituição é remunerado de que maneira? O servidor que é designado em substituição é remunerado conforme o cargo designado (cargo de natureza especial ou função de confiança). O pagamento é efetuado proporcionalmente aos dias trabalhados, considerando o teor da IN n.2/2015.

14. Ele recebe o mesmo valor salarial do substituído?
Nem sempre, pois é levada em consideração a situação funcional de cada servidor. Como exemplo, o analista judiciário é designado, mesmo em substituição, como gestor judiciário. Já o técnico judiciário e auxiliar judiciário, quando designados, recebem como gestor judiciário substituto.
15. Tem alguma diferença em termos de pagamento salarial, dependendo da substituição?
Sim, porque para o cálculo é considerado o valor remuneratório do cargo efetivo do servidor, bem como as vantagens adquiridas, em caso de designação para cargos em CNE. O Departamento de Pagamento de Pessoal utiliza-se da Instrução Normativa n. 2/2015/PRES, ao qual regulamenta os critérios para substituição de cargo em comissão e de função comissionada no Poder Judiciário de Mato Grosso.