Licença para tratar de interesses particulares
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Licença para tratar de interesses particulares | |
[[Arquivo:{{{Nome do arquivo}}}|320px]] Processo de Licença para tratar de interesses particulares | |
Nível de suporte | 2º nível |
Dono do serviço | [[]] |
Acordo de Nível de Serviço | {{{ANS}}} |
Período de execução | {{{Período de execução}}} |
Quantitativo | {{{Quantitativo}}} |
Pessoas envolvidas | {{{Pessoas envolvidas}}} |
Licença para tratar de interesses particulares é o direito assegurado, ao servidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos, sem remuneração, podendo esta licença ser interrompida a qualquer momento por interesse do servidor.
Usuários
- Servidores Efetivos Estáveis
Documentação necessária
- Requerimento
Normas
Observações
Previsto no Artigo 114 da Lei 04/1990
Dúvidas freqüentes
1. Qual é o prazo da licença para para tratar de assuntos particulares? |
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A licença pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos, sem remuneração, podendo esta licença ser interrompida a qualquer momento por interesse do servidor.
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2. Quando o servidor pode solicitar outra licença para tratar de assuntos particulares? |
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Não se concederá nova licença antes de decorridos 02 (dois) anos do término da anterior.
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3. Quando o servidor poderá iniciar sua licença para tratar de assuntos particulares? |
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O requerente aguardará, em exercício no cargo, a publicação, no diário oficial, do ato decisório sobre a licença solicitada.
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4. A Licença para tratar de assuntos particulares interfere na período de contagem de licença prêmio? |
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Sim.
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5. Servidor em Estágio Probatório pode solicitar licença para para trato de assuntos particulares? |
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Ao servidor em estágio probatório não sará concedidas licenças para trato de interesses particulares.
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6. Servidor em licença para tratar de assuntos particulares continua recebendo Auxilio Graduação? |
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Conforme previsto no Art 9º do Provimento 20/201-CM o servidor terá o beneficio do programa de incentivo à Graduação suspenso.
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7. Servidor em licença para tratar de assuntos particulares continua recebendo Auxilio Saúde? |
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Conforme previsto no Art 7º da Resolução 03/2015-TP o servidor terá o beneficio do auxílio Saúde suspenso.
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8. Servidor em licença para tratar de assuntos particulares continua recebendo Auxilio Alimentação? |
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Conforme previsto no Art 3º da Lei 9.547 o servidor que estiver em gozo de licença não remunerada terá o beneficio do auxílio alimentação suspenso.
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9. O requerimento tratar de assuntos particulares deverá ser encaminhado para qual departamento? |
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Os servidores de 2ª instância deverão encaminhar requerimento deverá ser encaminhado ao Coordenador de Recursos Humanos. E os servidores de 1ª instancia para o Juiz diretor do Foro.
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