Abono de permanência
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O Abono de Permanência é um incentivo, criado pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, pago pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso para o servidor que já preencheu todos os requisitos para se aposentar, mas opta por permanecer na ativa.
Usuários
Servidores efetivos em atividade funcional.
Processos de trabalho
Normas
- Constituição Federal Art. 40, §19º
- Emenda constitucional 41.2003 - Art. 2º, §5º
- Emenda constitucional 41.2003 - Art. 3º, §1
- Lei 202/2004 - Art. 3º, §1º
Dúvidas frequentes
[Expandir] 1. Quais os requisitos para a concessão do abono de permanência? |
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