Progressão vertical
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O sistema de progressão funcional se aplica, exclusivamente, aos cargos de provimento efetivo do Poder Judiciário
Normas
Observações
Perguntas frequentes
1. Quais progressões serão implementadas? |
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O calendário de implementação das Progressões Verticais é o seguinte: Folha de Agosto/2016: serão implementadas as progressões dos servidores que completaram o interstício de 3 anos em 31/10/2010. Esta progressão não irá considerar Coeficientes de Desempenho do Servidor (notas), das avaliações. Folha de Setembro/2016: serão implementadas as progressões dos demais servidores que completaram o interstício de 3 anos de efetivo exercício após 31/10/2010 até 31/12/2014. Para estas progressões, serão considerados os Coeficientes de Desempenho do Servidor (notas), das avaliações de desempenho realizadas em 2013 e 2014, devendo o servidor alcançar média de pelo menos 70% entre as duas avaliações. Ainda não houve decisão sobre como será para a Progressão Vertical do ano de 2015, por conta da ausência da Avaliação de Desempenho daquele ano. Esta questão será encaminhada ao Comitê Gestor para deliberações, objetivando não causar danos aos servidores que completaram seu interstício naquele ano.
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2. Quais os critérios para ter direito a Progressão Vertical 2010-2014? |
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Em síntese, os critérios para ter direito a Progressão Vertical são os seguintes:
Não terão direito a Progressão Vertical:
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3. Fiz novo concurso no PJMT na vigência do SDCR. Como ficará minha progressão? |
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Como regra, ao tomar posse em uma nova carreira, o servidor entrará na classe A, nível 1, tendo em vista que o SDCR não estabelece forma de aproveitamento das progressões ou tempo de serviço obtidas em carreiras anteriores para efeito de posicionamento. Ou seja, a partir de sua posse em novo cargo efetivo no PJMT, o servidor deverá aguardar novo interstício de 3 anos para sua progressão vertical. |
4. Haverá pagamento dos passivos das progressões? Quanto tenho a receber? |
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Nos meses de agosto e setembro de 2016 não serão pagos passivos de Progressões Verticais, tendo em vista que a prioridade é a implantação do referido direito nas folhas correntes. |
5. Quando será implementada a progressão dos servidores que completaram o interstício de 2015? |
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Ainda não houve decisão superior quanto a progressão vertical do ano de 2015, por conta da ausência da aplicação da Avaliação de Desempenho. Esta pendência será encaminhada ao Comitê Gestor do SDCR para deliberações, objetivando não causar danos aos servidores que completaram seu interstício naquele ano. Quanto ao ano de 2016, a Avaliação de Desempenho ainda será realizada no mês de outubro/novembro do corrente exercício. |
6. Como é contado o interstício de 3 anos de efetivo exercício? |
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Para servidores efetivos em exercício, quando da edição do SDCR (31/10/2007), o seu primeiro interstício começa em 01/11/2007. Para os servidores nomeados após 31/10/2007, o início de seu primeiro interstício é a data de exercício. Exemplos:
Embora a progressão funcional não seja concedida à servidores não estáveis, o período de estágio probatório é contado como efetivo exercício. |
7. Meu nome não está na lista de servidores com progressão publicados em portaria. O que pode ter acontecido? |
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As Portarias divulgarão listas de servidores conforme a data em que cada um completa os 3 anos de efetivo exercício. Assim, antes de entrar em contato com a CRH, verifique as seguintes questões:
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8. Não fiz uma das avaliações anteriores. Como será calculada minha nota? |
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9. Preciso requerer minha progressão vertical? |
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Não é necessário solicitar a progressão por níveis, uma vez que será aplicada a todos os servidores que preencherem os requisitos legais e normativos, independente de requerimento. No entanto, você deve ficar atento às Portarias que divulgam a lista de servidores com direito a progressão vertical, observando o interstício a que elas se referem, pois a mesma também disporá acerca de prazos recursais. |