Afastamento para exercício de mandato eletivo

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Afastamento para exercício de mandato eletivo
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Processo de Afastamento para exercício de mandato eletivo
Nível de suporte {{{Nível de suporte}}}
Dono do serviço [[{{{Dono do serviço}}}]]
Acordo de Nível de Serviço {{{ANS}}}
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Pessoas envolvidas {{{Pessoas envolvidas}}}


o Afastamento para exercício de mandato eletivo é uma permissão ao servidor público da Administração direta, autárquica ou fundacional, quando investido em mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital.

Usuários

Servidores do Poder Judiciário

Forma de solicitação

  • Para servidores de 1ª Instância – Requerimento endereçado ao Diretor do Foro, nos termos do art. 30, §1º do Regimento Interno.
  • Para servidores de 2ª Instância – Petição virtual protocolizada pelo CIA endereçada para a Coordenadoria de Recursos Humanos, nos termos do art. 30, §2º do Regimento Interno, contendo a seguinte documentação:


Documentação necessária

Servidores de 2ª Instância

1 – Requerimento de Licença para atividade Política nos termos do art. 108 da LC 04/90; 2 – Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e Comprovante de endereço)

 III - prova de filiação partidária (Lei n. 9504/97);
       IV - declaração de bens, assinada pelo candidato;
       V - cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9º;
       VI - certidão de quitação eleitoral;
       VII - certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;

Observações

FAQ