Afastamento para exercício de mandato eletivo
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Afastamento para exercício de mandato eletivo | |
[[Arquivo:{{{Nome do arquivo}}}|320px]] Processo de Afastamento para exercício de mandato eletivo | |
Nível de suporte | {{{Nível de suporte}}} |
Dono do serviço | [[{{{Dono do serviço}}}]] |
Acordo de Nível de Serviço | {{{ANS}}} |
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Pessoas envolvidas | {{{Pessoas envolvidas}}} |
o Afastamento para exercício de mandato eletivo é uma permissão ao servidor público da Administração direta, autárquica ou fundacional, quando investido em mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital.
Índice
Usuários
Servidores do Poder Judiciário
Forma de solicitação
- Para servidores de 1ª Instância – Requerimento endereçado ao Diretor do Foro, nos termos do art. 30, §1º do Regimento Interno.
- Para servidores de 2ª Instância – Petição virtual protocolizada pelo CIA endereçada para a Coordenadoria de Recursos Humanos, nos termos do art. 30, §2º do Regimento Interno, contendo a seguinte documentação:
Documentação necessária
Servidores de 2ª Instância
1 – Requerimento de Licença para atividade Política nos termos do art. 108 da LC 04/90; 2 – Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e Comprovante de endereço)
III - prova de filiação partidária (Lei n. 9504/97); IV - declaração de bens, assinada pelo candidato; V - cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9º; VI - certidão de quitação eleitoral; VII - certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;