Mudanças entre as edições de "Movimentação interna- tratamento de Saúde"
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| − | {{FAQ |Como faço para solicitar movimentação interna? | Elaborando requerimento com a documentação necessária, citada acima.}} | + | {{FAQ |1. Como faço para solicitar movimentação interna? | Elaborando requerimento com a documentação necessária, citada acima.}} |
| − | {{FAQ | Quanto tempo leva para saber se foi deferido? | O tempo da análise da solicitação depende exclusivamente da juntada de todos os documentos necessários, inclusive o laudo médico pericial emitido pela Coordenadoria de Perícia médica da SAD.}} | + | {{FAQ |2. Quanto tempo leva para saber se foi deferido? | O tempo da análise da solicitação depende exclusivamente da juntada de todos os documentos necessários, inclusive o laudo médico pericial emitido pela Coordenadoria de Perícia médica da SAD.}} |
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Edição das 11h52min de 14 de junho de 2016
| Movimentação interna- tratamento de Saúde | |
| [[Arquivo:|320px]] Processo de Movimentação interna- tratamento de Saúde | |
| Nível de suporte | 2º nível |
| Dono do serviço | Divisão de Serviço Social |
| Acordo de Nível de Serviço | |
| Período de execução | |
| Quantitativo | |
| Pessoas envolvidas | 2 |
A Movimentação interna- tratamento de Saúde é a movimentação do servidor de uma comarca para outra, para fins de tratamento médico e/ou acompanhamento de familiar de pessoa enferma.
Usuários
- Servidores efetivos.
Documentação necessária
- Requerimento:
- Nome do servidor
- Matrícula
- Cargo
- Atestado/declaração que comprove a impossibilidade de realização do tratamento na localidade de origem do servidor, emitido por Unidade de Saúde Médica local.
- No caso de movimentação para acompanhar familiar, deverá o servidor comprovar a relação de dependência entre o enfermo e ele;
- Tipo da licença (tratamento para o servidor ou pessoa da família)
- Dados da pessoa da família (se for o caso):
- Nome
- Grau de parentesco
- Atestado médico
- Documentos pessoais
Normas
- Instrução Normativa 05/2013/PRES/DGTJ
- Provimento 26/2013/CM
- Lei Complementar 04/1990
- Instrução Normativa 02/2011/SGS (2ª versão)
Observações
- Após o deferimento da administração o servidor é lotado na Comarca onde realizou o pedido, e segundo o Provimento n. 26/2013-CM , a cada três meses deverá realizar nova perícia médica para comprovar a necessidade de continuar movimentado
Dúvidas frequentes
| 1. Como faço para solicitar movimentação interna? |
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| Elaborando requerimento com a documentação necessária, citada acima. |
| 2. Quanto tempo leva para saber se foi deferido? |
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| O tempo da análise da solicitação depende exclusivamente da juntada de todos os documentos necessários, inclusive o laudo médico pericial emitido pela Coordenadoria de Perícia médica da SAD. |